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| O Supremo e o homicídio uterino (Ives Gandra) |
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| Variedade |
| Sáb, 23 de Maio de 2009 03:50 |
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Caro(a) Internauta, apresento-lhe o inteligente artigo do Dr. Ives Gandra da Silva Martins, aparecido no “Jornal do Brasil” de 15/07/2004. O artigo encontra-se também no site do eminente Advogado: gandramartins.adv.br Uma lição que fica para quem lê um artigo desses é a diferença entre a seriedade e profundidade de um profissional que não abdicou de princípios, e alguns articulistas da revista Veja e congêneres, como o sr. André Petry, incansável defensor de todas as imoralidades na área da bioética. Eis o belíssimo texto do Dr. Gandra: Tenho pelo Ministro Marco Aurélio pessoal admiração, pela coragem de suas decisões e pelo acentuado amor ao Direito, à Justiça e à cidadania que sempre demonstrou nutrir. Por esta razão, é com imenso desconforto que escrevo este artigo discordando da decisão favorável à morte de nascituros, que proferiu nos estertores do 1º semestre. Estou convencido - apesar de ser eu um modesto advogado de província e ele, brilhante guardião da Constituição - de que a decisão é manifestamente inconstitucional. Macula o artigo 5º da lei suprema, que considera inviolável o direito à vida. Fere o § 2º do mesmo artigo, que oferta aos tratados internacionais, que cuidam de direitos humanos, a condição de cláusula imodificável da Constituição. Viola o artigo 4º do Pacto de São José, tratado internacional sobre direitos fundamentais a que o Brasil aderiu, e que declara que a vida começa na concepção. Juridicamente, a antecipação, pelo aborto, da morte do anencéfalo, é vedada pelo texto maior brasileiro. O argumento de que o anencéfalo pode ser abortado porque está condenado à morte, escancara o caminho para a eutanásia de todos os doentes terminais ou afetados por doenças incuráveis. Possibilita a cultura do eugenismo, no melhor estilo do nacional-socialismo, que propugnava uma raça pura, eliminando os imperfeitos ou socialmente inconvenientes. Fortalece a hipocrisia dos que defendem o aborto de seres humanos, embora considerem crime hediondo provocar o aborto em uma ursa panda ou eliminar baleias. Os animais merecem, de alguns –e tenho a certeza que meu prezado amigo, Ministro Marco Aurélio não está entre eles—, mais proteção do que o ser humano, no ventre materno. Enfim, a decisão, do antigo presidente da Suprema Corte abre uma enorme avenida para os cultores da morte, os homicidas uterinos, os que pretendem transformar o ser humano em lixo hospitalar. Nos Estados Unidos, a Suprema Corte americana, no caso DRED SCOTT, em 1857, defendeu a escravidão e o direito de matar o escravo negro, à luz dos seguintes argumentos: 1) o negro não é uma pessoa humana e pertence a seu dono; 2) não é pessoa perante a lei, mesmo que seja tido por ser humano; 3) só adquire personalidade perante a lei ao ser liberto, não havendo qualquer preocupação com sua vida; 4) quem julgar a escravidão um mau, que não tenha escravos, mas não deve impor esta maneira de pensar aos outros, pois a escravidão é legal; 5) o homem tem o direito de fazer o que quiser com o que lhe pertence, inclusive com seu escravo; 6) a escravidão é melhor do que deixar o negro enfrentar o mundo. Em 1973, no caso Roe y Wae, os argumentos utilizados, naquele país, para hospedar o aborto foram os seguintes: 1) o nascituro não é pessoa e pertence à sua mãe; 2) não é pessoa perante a lei, mesmo que seja tido por ser humano; 3) só adquire personalidade ao nascer; 4) quem julgar o aborto mau, não o faça, mas não deve impor esta maneira de pensar aos outros; 5) toda a mulher tem o direito de fazer o que quiser com o seu corpo; 6) é melhor o aborto, do que deixar uma criança mal formada enfrentar a vida (Roberto Martins, Aborto no direito comparado in “A Vida dos Direitos Humanos”, Sérgio Antonio Fabris Editor, 1999). Como se percebe, a Corte americana usou os mesmos argumentos para justificar a escravidão e aborto. Meu caro amigo Ministro Marco Aurélio - cuja divergência atual causa-me profundo desconforto -, ao justificar o aborto, que é a pena de morte, no caso do nascituro anencéfalo, por ser ele um condenado à morte, está, também, justificando a pena de morte a todos os doentes terminais, pela eutanásia, e abrindo a porta para o culto à raça pura, inclusive às manipulações genéticas para que sejam produzidos somente seres humanos perfeitos e saudáveis, e –o que é pior—valorizando a cultura da morte e não a defesa da vida. Uma vez aberto o caminho, por ele passarão todas as teses anti-vida. Espero – pois a Constituição garante a todos os seres humanos, bem ou mal formados, sadios ou doentes, o direito à vida desde a concepção, sendo a morte apenas a decorrência natural de sua condição e não a decorrência antecipada de convicções ideológicas -, que venha a rever seu voto, quando a questão for levada ao plenário. Espero, também, que seus pares homenageiem a vida proscrevendo a morte antecipada. Artigos Relacionados: |
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